Mensagem do Dia

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06/02/2018 - O ano do perdão das dívidas e as leis a favor dos pobres Deuteronômio 15.1-11

 

— Ao final de cada sete anos, vocês devem cancelar as dívidas. Este é o modo como isso será feito: todo credor que emprestou alguma coisa ao seu próximo dará por pago o que havia emprestado; não exigirá pagamento do seu próximo ou do seu compatriota, porque a remissão do SENHOR é proclamada. Do estranho vocês podem exigir o pagamento da dívida, mas o que tiverem emprestado aos seus compatriotas vocês devem dar por quitado, para que não haja pobre no meio de vocês. Porque o SENHOR, o Deus de vocês, os abençoará ricamente na terra que lhes dá por herança, para que vocês tomem posse dela, se apenas ouvirem atentamente a voz do SENHOR, seu Deus, cumprindo todos estes mandamentos que hoje lhes ordeno. Pois o SENHOR, seu Deus, os abençoará, conforme prometeu. Assim, vocês emprestarão a muitas nações, mas não tomarão empréstimos; e dominarão muitas nações, porém elas não terão domínio sobre vocês.

 

— Se houver algum pobre entre vocês, no meio dos seus irmãos, em alguma das cidades de vocês, na terra que o SENHOR, seu Deus, lhes dá, não endureçam o seu coração, nem fechem as mãos a seu compatriota pobre; pelo contrário, devem abrir a mão para ele e lhe emprestar o que lhe falta, tudo aquilo de que tiver necessidade. Tenham cuidado para que não haja pensamento vil em seu coração e vocês digam: “Está próximo o sétimo ano, o ano do perdão das dívidas”, fazendo com que os olhos de vocês sejam malignos para com o seu compatriota pobre, e vocês não lhe deem nada, e ele clame ao SENHOR contra vocês, e vocês sejam culpados de pecado. Vocês devem dar livremente, sem maldade no coração, quando lhe derem o que ele precisa, porque, por isso, o SENHOR, seu Deus, os abençoará em todas as suas obras e em tudo o que vocês empreenderem. Pois nunca deixará de haver pobres na terra. Por isso, eu ordeno a vocês que, livremente, abram a mão para o seu compatriota, para o necessitado, para o pobre que vive na terra de vocês.